A intenção era apenas buscar um cartão na agência para receber seu salário. No entanto, o cliente enganado pelo banco assinou um contrato no qual fazia um empréstimo no valor de R$ 13 mil para a empresa na qual trabalhava. Ele foi induzido pela gerente que o atendeu e pelo empregador que o acompanhava. Ambos agiram de má fé.
O empregador do rapaz se ofereceu para ajudá-lo com a burocracia da retirada do cartão na agência do banco, em São Paulo. Quando estava lá, ele conta que a gerente que o atendeu e sua empregadora assumiram todas as formalidades e disseram para ele aceitar as condições, mas não sabia exatamente quais eram elas.
O cliente enganado pelo banco e por sua própria empregadora assinou o contrato do empréstimo sem saber. Testemunhas contam que o proprietário da empresa já tinha feito a mesma coisa com outro empregado.
No processo aberto pelo rapaz, o banco alegou que o contrato era válido e não tinha conhecimento sobre nenhuma prática abusiva por parte de seus funcionários.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou o contrato entre o rapaz e o banco, a Caixa Econômica Federal. Também determinou retirar o nome do autor da ação do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.